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A obrigatoriedade do PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

  • Foto do escritor: Ricardo Levenhagen
    Ricardo Levenhagen
  • 4 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jul. de 2023

A Política Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/2010) trouxe diversas inovações, dentre elas a proibição dos lixões, a atribuição de responsabilidade às indústrias pela destinação dos resíduos sólidos que produzem, a logística reversa, que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento de embalagens usadas, a responsabilidade compartilhada, que envolve a sociedade, as empresas, os governos municipais, estaduais, e federal na gestão dos resíduos sólidos e a previsão dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS).


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS é um documento técnico que apresenta um conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria.


As empresas devem elaborar o PGRS, pois este plano faz parte do próprio Licenciamento Ambiental. Engloba todos os Resíduos Industriais – aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais (Lei 12.305/10 Art. 13° Alínea f), e ainda os resíduos sólidos dos estabelecimentos comerciais bem como os de prestação de serviços que:

  1. gerem resíduos perigosos;

  2. gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

O não atendimento às exigências constantes da Política Nacional de Resíduos e suas regulamentações sujeita os infratores às sanções penais e adminstrativas da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).


Há planos de gerenciamento de resíduos específicos para as empresas que exercem atividades no ramo da saúde e para a construção civil.


Os estabelecimentos que possuem serviços de saúde (clínicas e hospitais), fabricantes de cosméticos, de remédios e empresas que possuem ambulatório em suas dependências são obrigadas a elaborar o PGRSS - Plano de gerenciamento de resíduos de serviços da Saúde, conforme regras da ANVISA.


Para a construção de empreendimentos imobiliários é obrigatória a elaboração de um PGRCC - Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil. Os tipos de resíduos são classificados de acordo com a resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).


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