A solicitação de corte emergencial de árvores em área particular no município de São Paulo
- Ricardo Levenhagen
- 10 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de fev.
A queda de árvores é um problema cada vez mais frequente no município de São Paulo, potencializado pelos eventos climáticos cada vez mais intensos.
Em área particular, cabe ao proprietário do imóvel a solicitação de autorização de corte emergencial de árvores, conforme previsto no Decreto nº 61.859 de 3 de outubro de 2022.
Neste caso, o proprietário deve arcar com os custos de remoção e ainda efetuar o plantio de substituição na proporção de 1 muda padrão DAP 3cm para cada árvore cortada, conforme previsto na Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nº 51, de 21 de junho de 2024.
Deve ser apresentado um laudo técnico elaborado por profissional habilitado (Biólogo, Engº Florestal ou Engº Agrônomo), com ART, atestando a necessidade do corte. Este laudo deve contemplar:
Identificação da espécie da árvore
Medição do DAP e altura;
Descrição do estado fitossanitário,
Localização georreferenciada;
Demarcação em croqui ou planta;
Comprovação da queda por motivos naturais;
Enquadramento legal da intervenção;
Memorial fotográfico
Projeto de plantio de reposição
A solicitação de autorização de corte de árvore em São Paulo deve ser efetuada até mesmo em caso de queda da árvore na área interna do imóvel, para o seu corte e destinação dos resíduos.
O corte de árvores sem a devida autorização, mesmo em situação de risco, pode gerar multa e processo por crime ambiental.
A GOLDEN GREEN possui equipe capacitada e larga experiência em elaboração de laudo técnico para a solicitação de autorização de corte, bem como em processos de autorização de corte junto à prefeitura de São Paulo.
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